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Escrituração da antecipação de ICMS ST

DAVID DOURADO

David Dourado

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 14:40

Boa Tarde.

Caros, sou do ramos Varejista de malas e bolsas, estamos comprando mala de um distribuidor de SC, o produto com NCM 4202 . 1210 com ICMS ST, porém SP não tem convenio firmado com o estado de SC.

Pergunta: Na entrada tenho que pagar ICMS ST antecipado via gare?  Como escriturar na GIA e no livro fiscal essa antecipação?

desde já obrigado

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 14:06

Boa tarde!

Compramos mercadoria de SC que não tem convenio nem protocolo com SP. Recolhemos o icms st antecipado.
Conforme a formula eu calculo o icms st. No final pegamos o valor encontrado do icms st e subtraímos do icms operação própria a qual já vem destacada na nota. O valor encontrado dessa subtração será o valor da minha guia gare, correto?
Minha dúvida é ao compor meu custo no estoque, o valor do custo será o valor da minha ,mercadoria + valor da gare (ICMS ST encontrado menos icms operação própria), ou valor da minha mercadoria + o valor do icms st encontrado(sem subtrair o icms operação própria)?
Conforme exemplo abaixo, o custo da minha mercadoria será 127,04 ou 115,04?

exemplo do calculo
Valor da operação: R$ 100,00
ICMS destino : 18%
ICMS origem: 12% (R$ 12,00)
MVA original: 40%
MVA Ajustado: 50,24%
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
IA = 100,00 x (1 + 50,24) x 18% - 12,00
IA = 150,24 x 18% - 12,00
IA = 27,04 - 12,00
IA= 15,04

Gare a recolher será  = 15,04

Obrigada

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