Boa tarde,
A empresa que trabalho presta serviços de beneficiamentos para outra empresa, ou seja, recebemos a MP e devolvemos o produto acabado.
Quando na emissão dessa N.Fe de Retorno de Beneficiamento, devo mencionar referente a que notas recebidas eu estou retornando. Posso mencionar varias notas recebidas em apenas uma de retorno?
Exemplo:
Movimento referente as notas fiscais recebidas:
0001 - 20,50 TO
0002 - 15,00 TO
0003 - 10,00 TO,
Quando na emissão da Nota de retorno, ele está padronizado pra buscar notas e seus volumes e importar para a nota fiscal.
Deu pra entender?
É possível mencionar 3 ou mais notas na mesma nota de retorno?
Existe uma lei que fala sobre isso?
Espero que possa me ajudar.