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Retorno da materia prima

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2007 | 16:41

Helena,

Habitualmente é quase padrão que seja mencionada o retorno da MP utilizada em uma nota fiscal, porém, nada a impede de emitir e mencionar numa segunda nota.
Inclusive já aceitei sem maiores problemas carta de correção (deixamos de mencionar ... constando valor, nº e data)

@Oculto



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Gledson Ferreira dos Santos

Gledson Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Logística
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 14:36

Boa tarde,

A empresa que trabalho presta serviços de beneficiamentos para outra empresa, ou seja, recebemos a MP e devolvemos o produto acabado.
Quando na emissão dessa N.Fe de Retorno de Beneficiamento, devo mencionar referente a que notas recebidas eu estou retornando. Posso mencionar varias notas recebidas em apenas uma de retorno?
Exemplo:
Movimento referente as notas fiscais recebidas:

0001 - 20,50 TO
0002 - 15,00 TO
0003 - 10,00 TO,

Quando na emissão da Nota de retorno, ele está padronizado pra buscar notas e seus volumes e importar para a nota fiscal.

Deu pra entender?

É possível mencionar 3 ou mais notas na mesma nota de retorno?
Existe uma lei que fala sobre isso?

Espero que possa me ajudar.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:47

Boa tarde,

Você pode mencionar as notas de remessa em uma única nota, respeitando os valores e o CFOP 5.902.

Sobre a "lei" conforme mencionado, siga o que diz o artigo 402 ao 408 do RICMS/SP.

Espero ter ajudado

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