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Brinquedos Substituição Tributaria - São Paulo

Victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 2 , Economista
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 20:34

Boa noite pessoal, 

Estou com uma duvida para preenchimento da PGDAS-D Simples Nacional.
NCMs como 95030099 não existe mais ICMS-ST de acordo com o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS - Revogado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016, correto?
Desde 2016 São Paulo não permite mais ICMS-ST para empresa varejista de brinquedos??

Se alguém puder dar uma luz sobre essa minha questão agradeço.

 

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