Victor Hugo Simoes Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Tenho um cliente localizado no estado de São Paulo que é revendedor da BOCH, MAKITA, BLACK+DECKER entre outros, recebi diversas notas fiscais de garantia fora do estado de SP, com o CFOP 6949, a pergunta é devo recolher o diferencial de alíquota ?
Poderia me informar uma base legal, onde possa explicar ao cliente!
Aproveitando o ensejo, tem outra situação, que no caso é uma padaria que recebeu bonificação fora do estado com CFOP 6910, tambem é sujeito ao diferencial de alíquota ?