
Gustavo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Sabemos que o ISS é um tributo MUNICIPAL, o ICMS é Estadual. Aqui no DF, uma mercadoria Chapa de MDF (fibra da madeira de eucalipto em formato retangular de 2,70m x 1,80m) que é vendida é devido o tributo estadual ICMS. Se eu prestar um serviço de corte nessa chapa, a Lei Complementar 937 do DF item 14.05 diz que esse serviço estará sujeito ao Imposto sobre Serviços a 5%, que seria devido ao Município, no entanto o DF não tem Município. Então, no DF podemos proceder com a Nota Fiscal Conjugada, onde em uma nota modelo 55 contemplamos Mercadoria + Prestação de Serviços.
A pergunta é: mais algum estado do Brasil permite a Nota Fiscal Conjugada com venda de Mercadoria e Prestação de Serviços? Ou somente o Distrito Federal mesmo?