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Duvida sobre Prazo de Circulação

Milena Teixeira

Milena Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 14:44

Boa tarde!
Empresa Regime Normal, Atividade Industria de SP, irá emitir uma Nota de Venda (6.101), para o Estado de Mato Grosso do Sul e Maranhão sendo que a entrega será daqui 60 dias. O mesmo pode utilizar essa mesma nota quando for entregar o material, visto que o prazo já foi mencionado em "data de saída", ou há prazo para Circulação do mesmo? 

No aguardo,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 09:49

De fato, o artigo 127, I, 'T', do RICMS/SP, exige a colocação da data efetiva da saída da mercadoria e vc colocou. Mesmo que não tivesse colocado o sistema permite a transmissão e concessão da autorização de uso da NF-e mesmo sem o registro dessa informação (campo não preenchido).
Portanto, tendo em vista que a legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade da Nota Fiscal emitida (para circulação), mesmo que não tivesse colocado a dada da saída (sistema permite a transmissão e concessão) poderia circular a qualquer tempo.

Obs. Síntese da resposta à consulta 21.041/2020 da SEFAZ SP.

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