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Aquisição Combustível fora do Estado

Andreia Oliveira

Andreia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 13:24

Boa tarde colegas,

Assunto constante e nunca se acabam as dúvidas e inseguranças: ST x Difal x Simples Nacional.

Minhas dúvidas são:

1ª) - Meu cliente, em MG, Simples Nacional, abastece em um posto de combustível em SP, pela proximidade da divisa dos Estados. 
As notas foram emitidas com CFOP 5929 - Questionamos o fornecedor, mas insiste que está correto. Neste caso, o CFOP, não deveria ser 5667?

2ª)- Neste caso, combustíveis são ST com retenção, consta a retenção em NF, está mesmo livre uma empresa do Simples Nacional do recolhimento do Difal? 

Se alguém puder me ajudar a firmar meu entendimento eu ficarei muito grata.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 09:15

1ª) - Meu cliente, em MG, Simples Nacional, abastece em um posto de combustível em SP, pela proximidade da divisa dos Estados. As notas foram emitidas com CFOP 5929 - Questionamos o fornecedor, mas insiste que está correto.
Neste caso, o CFOP, não deveria ser 5667?

RESP. Andreia, a Nota Técnica nº 2019.001 (versão 1.51 – setembro de 2020) trouxe a regra de validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Assim, caso abasteça em um Estado que essa regra esteja ativa, então, não é possível utilizar o CFOP 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF); caso seja constatado essa situação de impedimento, o CFOP a ser usado será o 6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
Essa mesma Nota Técnica, para operações interestaduais, apresenta a regra de validação BA20-20 que impede seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
Veja que a regra de validação BA20-30, referenciando um cupom fiscal, não cita se operação interna ou interestadual.
Caso não seja permitido referenciá-lo numa operação interestadual, então, utilizar o CFOP 6.667 mostrado acima.
O fato é que vc disse que o Estado de origem foi São Paulo  e essas regras de validação (BA20-20  BA20-30) estão inativas naquele Estado, portanto, o fornecedor está correto em utilizar o CFOP 5.929.

2ª)- Neste caso, combustíveis são ST com retenção, consta a retenção em NF, está mesmo livre uma empresa do Simples Nacional do recolhimento do Difal? 
RESP. Essa questão de não ser exigido o ICMS ST no Estado destinatário é por uma questão de regra geral, ou seja, o fato de tão somente pelo aspecto da regra geral do ICMS, onde o imposto é devido ao Estado do local do consumo (no caso, o Estado de São Paulo).

Andreia Oliveira

Andreia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 18:19

Obrigada pela ajuda Jose Flavio.

Os fornecedores não aceitam de que houve erro na emissão da nota fiscal. Pois foi emitida Uma Nota Fiscal Eletronica, mod. 55, para uma empresa de outro estado, utilizando CFOP 5929. Mas não aceitam que houve erro! 

Se souber me orientar: Qual  seria o tratamento que eu, enquanto contadora do consumidor, deveria tomar? 

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