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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 9 maio 2010 | 01:35

Jackeline,

Lembro que a relação de estados que tem convênio com o de São Paulo se encontra no Anexo VI do RICMS/SP, disponível para consulta no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br no sub-menu Legislação Tributária.

Quanto a previsão do recolhimento via GRNE, consulte no site da fazenda paulista (descrito acima):

§ 3º - Na hipótese de falta da inscrição referida no item 1 do § 1º, independente da ação fiscal cabível, o imposto retido devido a este Estado deve ser recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento, mediante Guia Nacional de Recolhimentos Especiais - GNRE, em relação à qual deverá ser observado o seguinte (Convênio ICMS-81/93, cláusula sétima, § 3º, na redação do Convênio ICMS-95/01, cláusula primeira): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 04/10/2001)

1 - será emitida uma guia para cada destinatário;

2 - no campo "Informações Complementares", deverá constar o número da Nota Fiscal a que se refere o correspondente recolhimento;

3 - uma via da GNRE deverá acompanhar o transporte da mercadoria.


Texto do parágrafo 3º do artigo 262, Titulo II, Capítulo I, Seção I, Sub-seção I do RICMS/SP

Espero ajudar...

Abraço.

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis

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