Erika
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde,
Uma indústria de São Paulo fez uma venda para empresa revendedora estabelecida no Mato Grosso de um produto contido no Protocolo ICMS 11/2008 e o cliente do Mato Grosso recolheu o ICMS ST referente essa nota e enviou para empresa seguir com a entrega.
É comum as empresas do Mato Grosso recolherem antecipadamente da forma descrita acima, mesmo tendo o Protocolo que obriga o remetente a recolher o ICMS ST antecipadamente nas vendas?
Nas vendas para clientes que utilizam o material como consumo próprio ou ativo imobilizado, esse Protocolo não menciona a obrigação do remetente recolher antecipadamente. Na legislação do Mato Grosso há algum artigo que indique essa obrigatoriedade?
Agradeço a atenção.