Erika
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde,
Uma indústria de São Paulo fez uma venda para empresa revendedora estabelecida no Mato Grosso de um produto contido no Protocolo ICMS 11/2008 e o cliente do Mato Grosso recolheu o ICMS ST referente essa nota e enviou para empresa seguir com a entrega.
É comum as empresas do Mato Grosso recolherem antecipadamente da forma descrita acima, mesmo tendo o Protocolo que obriga o remetente a recolher o ICMS ST antecipadamente nas vendas?
Nas vendas para clientes que utilizam o material como consumo próprio ou ativo imobilizado, esse Protocolo não menciona a obrigação do remetente recolher antecipadamente. Na legislação do Mato Grosso há algum artigo que indique essa obrigatoriedade?
Agradeço a atenção.