Camilla
Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário Pessoal.. tudo bem ?! Podem me auxiliar?
Sou optante do Simples Nacional, adquire mercadoria para revenda com st e vendo pelo mercado livre.
Essa mercadoria sai direto do Deposito FULFILLMENT do mercado livre, com NF de venda sai cfop 5106 e 6106 e CSOSN 2500.
A NF de remessa para o deposito o com CFOP 5949 e CSOSN 2400
e a NF de Retorno simbólico com CFOP 1949 e CSOSN 2400
Como foi recolhido o ST ( GARE ICMS) , não sofreria a tributação do ICMS na apuração da DAS.
Porém fui tributada na DAS.
A apuração é pelo CFOP? Eles estão corretos ? O que deve fazer para o ICMS não ser tributado na apuração do DAS, já que anteriormente foi pago o ST.
Grata antecipadamente pelo apoio.