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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS SOBRE VEICULO MG

Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 15:41

Boa tarde, espero que todos estejam bem. Já li varias vezes o RICMS sobre venda de veículos usados e não consegui ainda chegar a conclusão de como fazer para cálculo do imposto . Sei que será sobre o lucro da venda do veiculo mais já achei varias orientações sobre o calculo:
Redução de 5%
Redução de 95%
12% de ICMS em veiculo usado, 18% em veiculo usado.
Eu faço a um tempo com a orientação que tive da seguinte forma:
Valor veiculo na entrada R$ 48.000,00
Valor de veiculo na venda R$ 50.000,00
BC ICMS lucro R$ 2.000,00
Calculo de ICMS: 2.000 x 27,77%=555,40X18% = R$ 100,00
que é o mesmo que pegar R$2.000,00 x 5% = r$ 100,00
por favor sabem qual é o calculo certo?
Desde já agradeço.
Juliana Santos

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 17:06

Olá, quanto a interpretação da legislação está correta sobre a aplicação de tributação somente sobre o lucro da venda comparada com a nota fiscal de entrada desde que a tenha, caso contrario o valor da venda se torna base de calculo. Se tratando do benefício fiscal:
Quando a venda for interestadual o estado de MG beneficia a redução da base de calculo de 95%, ou seja, a base de calculo será 5% do valor de lucro e aplica-se a alíquota de 7% ou 12% dependendo do estado de destino, para isto basta consultar a tabela de diferencial de alíquotas entre os estados. Conforme
Quando a venda for intermunicipal a base de cálculo na operação interna com veículo usado corresponderá a 27,77% e aplica-se a alíquota de 18% de tributação do ICMS.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 17:45

Obrigada Marcos Henrique.
Vou vender dentro de Minas Gerais, então vou calcular 12% ou 18%?
O que deve especificar na nota de compra deste veículo para que esteja amparada pela legislação em calcular o ICMS sobre o lucro?

Desde ja agradeço.
Juliana Santos

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 08:56

Como você irá vender dentro do estado de MG então aplica-se a alíquota de 18%. Na nota de venda seria bom você mencionar nas informações complementares a nota de compra como numero e chave de acesso por exemplo.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Mateus Moura Barros

Mateus Moura Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 10:03

Bom dia, Marcos Henrique.

como chegou ao percentual de 27,77% de redução. No regulamento do ICMS na parte de redução de base de calculo informa que as vendas internas deve aplicar o multiplicador de 0,05 sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição da mercadoria. Poderia me explicar melhor?

Mateus Moura Barros
Contador
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 15:58

Mateus Moura Barros, olá, este multiplicador de 0,05 equivale aos 27,77%, utilizei o mesmo dado de percentual citado na duvida para nao confundir o solicitante.

BC ICMS lucro R$ 2.000,00
Calculo de ICMS: 2.000 x 27,77%=555,40X18% = R$ 100,00
que é o mesmo que pegar R$2.000,00 x 5% = r$ 100,00

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
DIVINO RIBEIRO

Divino Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 17:15

Caro Marcos Henrique,
Para mim ficou claro os seus Cálculos no quadro acima.

Ocorre que em MG, quanto ao ICMS nas Vendas internas de Veículos Usados em MG, que é o disposto no
( RICMS-MG/2002 , Anexo IV, Item 10, "d" e 10.7 na redação dada pelo Decreto nº 44.754/2008)

Cabe ressaltar que nas operações internas com veículos usados, o contribuinte mineira deverá observar, para fins de cálculo do imposto, que o multiplicador 0,05 previsto na legislação será aplicado sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição da mercadoria.

"10.7  Na hipótese da alínea “d” deste item, para o efeito de cálculo do imposto devido, será aplicado o multiplicador de 0,05 sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição da mercadoria.

Entendemos que:
1) A conclusão é que o multiplicador de 0,05  do ICMS é aplicado sobre a margem bruta (Receitas - Custo) 
2) Que resulta na tributação de ICMS na venda interna de veículos usados em MG 5% x Margem bruta, quando esta for positiva, e em 0% de ICMS quando a margem bruta for Zero ou Negativa.

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