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Nf-e Devolução de venda em duplicidade MG

Mikaela Ribeiro

Mikaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 16:15

Boa tarde,

Tenho uma empresa Lucro Real Distribuidora de frios atacado/varejo em MG  que no dia 06/07/2021 emitiu uma venda com cfop 5.102/5.405, porem no dia 08/07/2021 ela emitiu uma devolução dessa venda havendo duplicidade no dia 30/07/2021. Como proceder neste caso de duplicidade de devolução de venda ? Haja visto que a empresa se apropriou do crédito de ICMS da nota duplicada .

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 17:12

Olá, a segunda nota fiscal foi emitida pelo cliente? Caso sim, pode optar pela recusa da nota fiscal e retificar a escrituração fiscal e emitir a guia da diferença tomada como credito se for o caso.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Mikaela Ribeiro

Mikaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 17:16

Boa tarde Marcos Henrique,

A primeira e segunda nota foi emitida pela Distribuidora de frios ( nota própria ). E segundo nossa Consultória não ha previsão de NF de estorno, somente denuncia expontanea .

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 09:02

E se fazer um cancelamento extemporâneo? 

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Mikaela Ribeiro

Mikaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 10:25

O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de autorização de uso, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS. Talvez não seria viável fazer esta operação . 

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 12:27

Bom minha ultima ideia, seria então na apuração do mês seguinte realizar um estorno de créditos conforme código de ajuste, e se necessário fazer ajuste de estoque se for o caso. Espero ter contribuído com você, ou tbm aguardando novas sugestões dos amigos. 

Abraços.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 08:46

Boa Tarde

Tenho uma situação que não sei bem como proceder..

Um cliente Simples Nacional emitiu uma nota de venda dia 15/09/2021, cfop 5101. Porém essa nota deveria ter sido cancelada na mesmo dia, ele achou que tinha cancelado e hoje 18/10/2021 quando foi me enviar as notas emitidas em Setembro para gerar o DAS percebeu que ela não esta cancelada.

Posso fazer uma nota de entrada de  devolução  pra anular essa venda?
A natureza da operação seria: Devolução de vendas .
CFOP seria 1.201?

Como eu procedo nesse caso?

Mikaela Ribeiro

Mikaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 10:41

Bom dia Luana,

Neste caso no meu entendimento este fechamento do mês 09/2021 ele paga por esta nota que deveria ser cancelada, emite a NF de devolução agora no mês 10/2021 para descontar na apuração do mês 10/2021. Este é o procedimento que fazemos aqui no escritório.

Pois se ele tivesse visto que não foi cancelada daria para resolver dentro do mês, e ele deixaria de pagar por esta nota. Como virou o mês não tem o que fazer esse mês ele paga e no próximo abate. 

Espero ter ajudado, abraços !!

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