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Crédito de ICMS s/ Energia Eletrica - Funilaria e Pintura

Josiani

Josiani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 16:38

Boa Tarde!
 
Considerando que a empresa exerce a atividade 45.20-0-02 -Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, a qual
é tributada pelo ISS.
 
 
O RICMS/SC em seu artigo 82 diz o seguinte:
 
somente gera direito ao crédito do ICMS a entrada de energia elétrica no estabelecimento (Lei Complementar n° 102/00):
 
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
 
 
De acordo com o artigo 4º do RIPI/2010 conceitua industrialização como qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o
aperfeiçoe para consumo, para as indústrias. Sendo o BENEFICIAMENTO uma de suas
modalidades:
 
Beneficiamento – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a
aparência do produto – Podem ser tributados pelo IPI, ICMS e ISS, Exemplos:
vestuário, alimentos embutidos

 
 
Considerando todos esses embasamentos legais, e todos esses conceitos, e que se através de um laudo elaborado devidamente por um
profissional devidamente apto, para a definição do índice correto.
 
Poderia o estabelecimento recuperar o crédito de ICMS ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 11:04

Bom Dia

Se a empresa é RPA com inscrição estadual e usa a Energia Elétrica para o produto final, com certeza sim, tem direito ao crédito proporcional descrita no laudo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 12:38

Regime Periódico de Apuração, se refere à apuração mensal do ICMS pela não cumulatividade.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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