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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença entre ST e Difal

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 11:52

Bom dia Rosângela?

Em tese, o Difal você vai recolher sempre que comprar algum produto de outro estado para para comercializar ou para uso e consumo, a antecipação tributária, sempre que você adquirir algum produto produto de outro estado que não tenha convênio ou protocolo entre os estados e no seu estado esse produto esteja sujeito a ST.

Forte abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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