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Antecipação Parcial Interestadual - ICMS Maranhão

Raniel Araújo

Raniel Araújo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 09:04

Numa situação em que uma empresa varejista situada no Maranhão, do ramo de comércio de móveis e eletrodomésticos, enquadrada no regime do Lucro Real, adquire para comercialização mercadorias de uma empresa optante do Simples Nacional situada no estado do Tocantins, que não efetua o destaque do ICMS na NF de venda. Para o calculo da antecipação parcial do imposto, considera-se a alíquota interna total do estado do Maranhão (18%), sem deduzir nenhum valor correspondente a crédito, já que não há destaque na referida NF-e, ou aplica-se uma a alíquota de 6%, resultante da diferença entre a interestadual do estado do Tocantins (12%) e a interna do estado do Maranhão (18%) ?

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