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Industrialização por encomenda

Valdineia

Valdineia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 10:28

Uma empresa fabricante de estrutura pré-moldada de concreto estabelecida em SP está orçando a venda de diversas peças pré-moldadas a serem aplicadas na execução de obra de construção civil no estado do RJ, o cliente também estabelecido em SP que entre as atividades de construção também tem a atividade de comércio de materiais de construção civil sendo assim considerado contribuinte do ICMS propôs fornecer o aço das peças com o intuito de redução de custo dos pré-moldados, o aço a depender da peça representa entre de 20% a 40% de seu custo, o aço foi adquirido pelo cliente como material a ser aplicado em obra, e será enviado de seu estabelecimento ao estabelecimento produtor das peças pré-moldadas, após produzidas as peças serão enviadas diretamente ao canteiro de obra no RJ sem passar pelo estabelecimento do cliente. Nesse caso surgem diversas dúvidas?   
1º - Como se dará o envio do aço do cliente para o fabricante das peças pré-moldadas, visto que a SEFAZ SP não enquadra a operação como industrialização por encomenda pelo fato do aço não representar parcela substancial, preponderante em termos de custo me relação aos demais materiais a serem empregados nas peças? 
2º - A remessa do aço pelo cliente  deve ser tributada pelo ICMS? 
3º - As saídas das peças pré-moldadas se darão com CFOP específico de venda de produção, pois nesse caso o objetivo não é a industrialização do aço e sim as peças pré-moldadas, é entendimento que o que defini a operação é a circulação da mercadoria, nesse caso o faturamento se dará para cliente também estabelecido em SP contribuinte do ICMS mas com entrega em canteiro em obra no RJ definido a operação como interestadual, no caso de construtora de SP não contribuintes o estado de SP já se manifestou que deve ser alterado o endereço no cadastro do cliente para que a NF seja autorizada com o CFOP 6.107 e quando o cliente em SP for contribuinte é entendimento que posso fazer da mesma forma excluindo a IE do cadastro do cliente para a emissão da NF com o CFOP 6.107?

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