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Revenda de mercadoria para revenda ou industrialização (estado do Paraná)

Fernando Pedro

Fernando Pedro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Domingo | 29 agosto 2021 | 18:15

Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar:

Um cliente é uma revenda de ferragens que vende para empresas que irão revender esta mercadoria ou industrializá-la (compram as chapas de aço e fabricam portões). Neste caso, como seus clientes não são consumidores finais há o diferimento na base de cálculo do imposto, reduzindo-a assim para 66,66% do valor original, de tal modo que a alíquota efetiva do ICMS sempre será de 12%.

Acontece que me deparei com uma nota fiscal em que um revendedor revende esta mercadoria para um atacado que irá revendê-la (não é consumidor final) e não foi aplicado o diferimento em todos os itens desta nota fiscal, apenas em alguns. 

Ao meu ver a nota fiscal ficou errada, mas eu gostaria de saber se alguém aqui já se deparou com um caso parecido com esse.

Grato pela atenção

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