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ISS Devido em Santo Andreé

caie feitosa da silva

Caie Feitosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 10:22

Bom dia

Estou com uma duvida uma empresa de santo andré optante pelo simples nacional efetuando um serviço de Tratamento de Dados ,serviços de hospedagem na internet Cod 631190001 em São Caetano do Sul , o ISS é realmente devido pelo prestador mesmo ele recolhendo pelo DAS ?

Grato

Um ótimo dia a todos

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:21

Olá Caie,


O eterno problema do sujeito Ativo do ISS.

Acabamos de escrever um texto sobre o assunto. Veja em http://jkadvogados.wordpress.com/

Entendo que o ISS seja devido ao município de Santo André, por força do artigo 3, "caput" da Lei Complementar 116/2003.

Entretanto, alguns municípios, para não cobrar o ISS quando devido ao outro, exigem obrigações acessórias como, por exemplo, efetuar um cadastro na Prefeitura local.

Caso deseje maiores esclarecimentos, entre em contato.


Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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