Dayana Leite
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Srs!
Fizemos uma operação triangular local, dentro da ZFM.
Todas nossas compras de bens intermediarios temos direito ao diferimento, tomamos 7% de credito. Porém pelo fato da mercadoria está sendo entregue no nosso industrializador nosso fornecedor quer tributar 18%, como se não fossemos incentivados. Em operações triangulares perdemos o direito de algum benefício?