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Emissão de NF CFOP 6.915 Avulsa para Remessa de Garantia

Rafael Monteiro

Rafael Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Software
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 18:40

Olá.

    Comprei um produto fora do país legalmente e veio com defeito. Entrei em contato com o representante nacional da marca para abrir o processo de garantia, fica no Piauí e estou em Minas Gerais. Eles fizeram a avaliação e me pediram para fazer o envio através de um lojista local, entrei em contato com alguns mas nenhum deles se dispôs a emitir a NF 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).

    O representante nacional me informou que esta emissão é importante para não ter tarifa durante o transporte interestadual caso o produto seja fiscalizado e que eu poderia enviar somente com a declaração de conteúdo (formulário dos correios) assumindo o risco de ser retido e exigido imposto por ele. No email do representante foi especificado o seguinte "Dentro da caixa deverá conter a Suspensão e uma cópia da Nota Fiscal de Remessa para Conserto com CFOP: 6915 sem destacar impostos, ou seja, zerando IPI e ICMS." Através do sistema da Secretaria da Fazenda de MG eu consigo emitir a Nota Fiscal Avulsa usando o meu CPF. Esta Nota Fiscal Avulsa emitida por mim é válida pra transporte com este objetivo?

   Eu tenho um modelo de Nota enviado pelo próprio representante, mas nem todos os campos estão claros. Por exemplo, a especificação do transporte. Eu vou enviar pelos Correios e eles me forneceram o código de autorização de postagem. Qual seria a opção entre Próprio, Próprio/Outros, De Terceiros ou Tangido/Sem Transporte? Se possível, informar os detalhes subsequentes.

   Outra dúvida. Na especificação dos Dados do Produto, qual seria o Grupo do produto? Dentre todas ela, eu cogitei Outros ou Prestação de Serviço de Transporte.

Muito obrigado.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 15:42

Olá, se for possível emitir a nota avulsa por meio de pessoa física não há problemas, para opção de transporte opte por "outros" já que tem como opção, pois da não estaria errado. Quanto ao grupo do produto, teria que saber do que se trata, para informar a você o NCM do produto que será transportado. NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM  e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.
obs: se tem nota fiscal da aquisição do seu produto utilize o mesmo codigo de NCM.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Rafael Monteiro

Rafael Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Software
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 16:54

Olá Marcos Henrique, tudo bem? Obrigado pela resposta.

   Não tenho a nota de aquisição, mas tenho uma Nota Fiscal modelo que o representante da marca no Brasil me passou e lá consta o NCM. Através da própria pesquisa do sistema de emissão de Nota Fiscal eu vi que a descrição do NCM que eu inseri está de acordo com o produto que estou enviando.

   Na aba de transporte ficou mais uma dúvida. Estou enviando o produto através de um Código de Autorização de Despacho dos Correios. Estou preenchendo da seguinte maneira:

Tipo: De Terceiros
Já Contratado? Não
Frete por conta do: Destinatário
CFOP do Frete: 6357 - Prestação de Serviço de Transporte a não contribuinte.

Na sessão seguinte, ainda na parte do Transporte, todos os campos associados à Identificação do Transportador (CNPJ, Insc. Est., Placa, Renavam, etc) estão desabilitados, uma vez que o serviço dos Correios não está vinculado à emissão desta NF. Procede?

Não aba dos Dados Adicionais, tem GTA (Guia de Trânsito Animal) e Licença Ambiental. Estes não tem nada a ver comigo. Há um campo de Informações Complementares que eu devo escrever: "Remessa para reparo por não contribuinte".


Obrigado pela paciência e atenção.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 18:09

Quanto as informações do transporte, sim seria somente isso, uma vez que o transportador se trata do sistema de correio nacional.
quanto " Há um campo de Informações Complementares que eu devo escrever: "Remessa para reparo por não contribuinte". Se houver este campo sim, é bom preencher dessa maneira que descreveu.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Rafael Monteiro

Rafael Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Software
há 3 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 15:42

Oi Marcos Henrique, preciso da sua atenção mais um pouco. Eu realmente preciso emitir esta Nota Fiscal para conseguir enviar o produto? A Declaração de Conteúdo exigida pelos Correios não é suficiente? A minha preocupação, caso eu não o faça, é o produto ficar retido em algum órgão fiscal e eu ter que arcar com alguma multa só pra enviar o produto para realizar o processo de garantia. Obrigado.

Rafael Monteiro

Rafael Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Software
há 3 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 06:30

Oi Marcos, por favor ignore a última pergunta. Estava com medo de gerar a Nota Fiscal e criar algum problema para o representante da marca e atrapalhar o processo, por falta de conhecimento mesmo já que eu não sou da área.

A geração desta Nota Fiscal resultará em alguma taxa ou tributo? Se sim, pra mim ou para o representante da marca? Obrigado.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 18:42

Rafael Monteiro, após este questionamento estive lendo sobre a declaração, e sim, você pode usa-la quando não há opção de emissão de nota fiscal, pois ela substitui a nota e não haverá problemas alfandegários.
"A declaração de conteúdo é um documento exigido pelos órgãos fiscais, que pode substituir a nota fiscal. Ela é obrigatória desde janeiro de 2018. Assim, quem não tiver a nota ou a declaração não poderá postar o objeto. Se os Correios aceitarem o envio sem o documento, haverá sanções, como multas."
Fonte: www.escoladeecommerce.com

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Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 17:37

Ótimo, operação bem sucedida.

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Consultoria Fiscal e Contábil

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