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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Antecipado

Thalita Carleti Baptista

Thalita Carleti Baptista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 08:33

Bom dia.

Trabalho em uma indústria de SP e iremos efetuar a venda de uma peça para uma indústria no Paraná.
Essa peça será utilizada como consumo final - para testes.
O ncm é 8708.92.00 e ele tem convênio de ST entre o Paraná e São Paulo.
Dito isso, de acordo com o convênio 52 de 2017, as mercadoria sujeitas ao regime de substituição tributária, em operação interestaduais, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é do remetente.
Gostaria de saber se estou correta pois o cliente me informou que o DIFAL sempre é recolhido por eles e nunca um fornecedor destacou o DIFAL na NF-e.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 17:07

Dei uma olhada aqui no PROTOCOLO ICMS N° 041, DE 04 DE ABRIL DE 2008, e é o Remetente mesmo que tem que recolher.
E quanto a nenhum fornecedor ter destacado acredito que nem todas as empresas tem o conhecimento dessa situação e acabam não destacando a ST.

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