x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 112

Armazem Geral emissão de notas

Rosangela Dos Santos Pereira

Rosangela dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 13:44

Colegas, estou a abrir uma empresa de Deposito de mercadorias de terceiros, sera um deposito que ira armazenar estoques de empresas varejistas e atacadistas. 
Como nunca trabalhei com esse tipo de empresa, gostaria de saber como funciona.
A empresa ira prestar um serviço certo?
Minha duvida é referente a circulação das entradas ate o deposito e do deposito até a loja ou destinação. Como é emitida essa nota de revenda. ja que as entradas dessas empresas irão ficar armazenadas nesse deposito?
Grata

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 14:07

1) A empresa ira prestar um serviço certo?

RESP. Sim, o armazém geral tem como objetivo a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais (artigo 1º do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903). Portanto, armazém geral é um estabelecimento que tem como objetivo o armazenamento e a guarda de mercadorias de terceiros.
É um prestador de serviço e está indicado no item 11.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

2) Minha duvida é referente a circulação das entradas ate o deposito e do deposito até a loja ou destinação.
Como é emitida essa nota de revenda. já que as entradas dessas empresas irão ficar armazenadas nesse deposito?

RESP. – Não incide o ICMS nas operações de remessa de mercadoria destinada a armazém geral  e de retorno ao estabelecimento remetente, quando situados no próprio Estado.
Agora, quando a mercadoria sai do armazém geral para outro estabelecimento diferente do depositante, então, incide o ICMS. O Depositante emitirá NF-e com incidência do ICMS.
Atenção, porque para a legislação do ICMS, o armazém geral é responsável pelo pagamento do ICMS quando a mercadoria é depositada por contribuinte de outro Estado; assim, caso o Estado da federação do armazém geral seja diferente do Estado do estabelecimento depositante, nesse caso, o armazém geral é o responsável pelo ICMS.

Obs. Nas legislações de todos os Estados existem a seção que trata do armazém geral, lá encontrará o passo a passo de emissão, da mesma forma como consta nos artigos 26 a 39 do Convênio SN 1970.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.