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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exclusão do Simples Nacional por debito de IPTU anterior

ANDRE NEVES

Andre Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 16:48

Boa tarde, estou com a seguinte duvida:
Uma empresa enquadrada no simples nacional, esta para se transferir a um novo endereço. Este endereço tem débitos antigos de IPTU.
A empresa poderá ser excluída do simples nacional por conta destes débitos de IPTU que constam de antes da sua mudança pra este endereço ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 17:38

André,
Pode! Débitos com IPTU impedem o ingresso ao regime simplificado, com o também acarretam a exclusão.

2.12. A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
(Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA,  IPTU etc.
.......

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