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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entidades sem fins lucrativos

MARIA ANGELA ALVES LUZ

Maria Angela Alves Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 12:28

Cumpridos todos os requisitos  previstos nos seguintes dispositivos: Artigo 55 da Lei de n° 8.212/1991; Artigo 29 da Lei de nº. 12.101/2009 e artigo 17 da Medida Provisória de n°. 2.158-35/2001, a partir do momento da sua criação a entidade já está habilitada a isenção, ou, teria algum procedimento específico junto a algum orgão federal, municipal ou estadual.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 11:36

Cara Maria,

Recomendo que conheça bem a legislação municipal pois alguns municípios dependendo da atividade que sua empresa desenvolva exige que a a isenção seja solicitada anualmente. 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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