Ana Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Sou nova no Fiscal e estou com uma duvida, toda empresa do simples que fizer uma compra inter estadual tem que recolher Difal ou antecipação.
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Ana Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Sou nova no Fiscal e estou com uma duvida, toda empresa do simples que fizer uma compra inter estadual tem que recolher Difal ou antecipação.
Faturista
Prata DIVISÃO 1, Faturista Boa tarde, Ana Costa.
Pelo menos em São Paulo eu posso dizer que sim, de acordo com o Artigo 2° Inciso XVI e art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP:
Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6.374/89, art. 59, Convênio ICM-10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS-25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS-49/90):
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação, o valor correspondente à carga tributária praticada por contribuinte deste Estado sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, subtraído do que for efetivamente pago à outra unidade federada;
Perguntas Frequentes - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
6. UMA EMPRESA DO SIMPLES COMPRA MERCADORIA EM OUTRO ESTADO PARA REVENDA EM SÃO PAULO. DEVO PAGAR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?
Nas aquisições interestaduais, o diferencial de alíquota deverá ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, inclusive pelo contribuinte MEI, quando o produto não for sujeito à substituição tributária e sempre que a alíquota interna em São Paulo do produto adquirido for maior que a alíquota interestadual (12% ou 4%) por GARE, no código 063-2 (outros recolhimentos especiais). Mais informações sobre como gerar a GARE podem ser obtidas nes link.
Para fatos geradores até janeiro de 2014 o prazo para pagar o diferencial de alíquota é o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. A partir de janeiro de 2014 esse prazo passou a ser o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. (Art. 2º, XVI, e §6º, do RICMS; art. 115, XV-A, "a", do RICMS).
Por exemplo, o cálculo é feito da seguinte forma:
Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o valor da compra. Obs: Embora a mercadoria venha com a alíquota do Simples Nacional, entre 1,25% a 3,95%, será utilizada a alíquota interestadual, nesse caso de 12%.Aquisição interestadual de um torno importado, comprado do Estado do Paraná de empresa do Regime Periódico de Apuração - RPA, por exemplo. Alíquota interestadual é de 4% e alíquota interna em São Paulo de 18%. Diferencial a ser recolhido (18%-4% = 14%) sobre o valor da compra.
No caso da Antecipação, só quando não há a Substituição Tributária.
Espero ter ajudado.
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