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CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL

Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 11:01

Bom dia  
Para O ESTADO DE SAO PAULO
Pessoal em relação a Decisão Normativa CAT. Nº 10/2001 (combustível empregado nos veículos utilizados no transporte de mercadorias, entradas/saídas) 
como voces se creditam desse CREDITO EXTEMPORÂNEO?
É  necessário retificar todos os arquivos de SPED ICMS de meses anteriores?

Obrigada

att

 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 11:15

Jéssica, bom dia.

Creio que você esteja se referindo a DN CAT 01/2001, já que não existe DN CAT 10/2001 na SEFAZ/SP.

Mas enfim. Colega, combustível normalmente é ST, não possibilitando assim aproveitamento do crédito de ICMS. Já observou isso na nota fiscal?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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