
Wilson Selva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Surgiu uma duvida quanto a escrituração de notas de entrada de compras para revenda na qualidade de contribuinte Substituído.
Ex: Fornecedor emite a venda com 5401 ou 5403, com a base/valor de ICMS próprio e de ICMS-ST, com o CST 010.
Na entrada usamos 1403, valor mercadoria em outros, e na observação o valor da ICMS-ST, a duvida é em relação ao CST que devemos usar.
Devo acompanhar o fornecedor e na minha entrada usar o 010, ou devo usar o 060?
Existe na Legislação de SP e de MG alguma legislação especifica, essa duvida surgiu por conta do EFD ICMS/IPI.