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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de ICMS ref ao frete - estado Roraima

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 13:10

Boa tarde

Gostaria de um auxilio referente a legislação de frete oriundo do estado de Roraima ...

A empresa adquirente/destinataria e do estado do PARANA e sua tributação e 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta (recolhe no sistema de debito e credito o ICMS no EFD ICMS/IPI)

a empresa  adquirente/destinataria  realizou compra referente a TAUARI-MADEIRA BENEFICIADA NCM 44182000  de um fornecedor localizado no estado de Roraima, e o frete ficou por conta da empresa  adquirente/destinataria sendo assim ela seria a tomadora correto? 

sendo a empresa  adquirente/destinataria tomadora do frete ela teria o direito a creditar o ICMS do frete certo?

com a nota da mercadoria veio em anexo o CTE do frete, neste CTE  os valores do ICMS estao desta forma

Base de cálculo ICMS = R$ 3.913,06
Aliquota ICMS = 12,00 %
Valor do ICMS = R$ 469,57

so que em anexo ao CTE tem uma guia DARE com recolhimento ao estado de Roraima  com codigo 1414 - ICMS SERVICO DE TRANSPORTE CARGAS sendo os valor recolhido a titulo de ICMS menor ao informado no CTE =

Base de cálculo ICMS = R$ 3.913,06
Aliquota ICMS = 12,00 %
Valor do ICMS = R$ 469,57 * 20%  redução  = R$ 375,66 este e o valor que consta como recolhido na DARE

a empresa responsavel/transportadora pelo o frete e emissao do CTE e optante pelo SIMPLES NACIONAL, seria possivel se creditar deste ICMS? e se sim qual seria o valor correto a se creditar?


nas informações complementares esta a descrição = EMPRESA OPTANTE PELO CREDITO PRESUMIDO CONSTANTE NO ITEM IV, TABELA I DO ANEXO II DO R-ICMS/RO.TRANSPORTE SUB CONTRATADO

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