Geraldo
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios Boa tarde
Gostaria de um auxilio referente a legislação de frete oriundo do estado de Roraima ...
A empresa adquirente/destinataria e do estado do PARANA e sua tributação e 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta (recolhe no sistema de debito e credito o ICMS no EFD ICMS/IPI)
a empresa adquirente/destinataria realizou compra referente a TAUARI-MADEIRA BENEFICIADA NCM 44182000 de um fornecedor localizado no estado de Roraima, e o frete ficou por conta da empresa adquirente/destinataria sendo assim ela seria a tomadora correto?
sendo a empresa adquirente/destinataria tomadora do frete ela teria o direito a creditar o ICMS do frete certo?
com a nota da mercadoria veio em anexo o CTE do frete, neste CTE os valores do ICMS estao desta forma
Base de cálculo ICMS = R$ 3.913,06
Aliquota ICMS = 12,00 %
Valor do ICMS = R$ 469,57
so que em anexo ao CTE tem uma guia DARE com recolhimento ao estado de Roraima com codigo 1414 - ICMS SERVICO DE TRANSPORTE CARGAS sendo os valor recolhido a titulo de ICMS menor ao informado no CTE =
Base de cálculo ICMS = R$ 3.913,06
Aliquota ICMS = 12,00 %
Valor do ICMS = R$ 469,57 * 20% redução = R$ 375,66 este e o valor que consta como recolhido na DARE
a empresa responsavel/transportadora pelo o frete e emissao do CTE e optante pelo SIMPLES NACIONAL, seria possivel se creditar deste ICMS? e se sim qual seria o valor correto a se creditar?
nas informações complementares esta a descrição = EMPRESA OPTANTE PELO CREDITO PRESUMIDO CONSTANTE NO ITEM IV, TABELA I DO ANEXO II DO R-ICMS/RO.TRANSPORTE SUB CONTRATADO