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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ailana Peixoto Oliveira

Ailana Peixoto Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 14:20

Pessoal, boa tarde! Estou quase surtando com uma operação.
Nosso cliente é uma transportadora situada no Paraná e foi contratado por uma empresa da Rússia.
Ele pega a carga no Paraguai e deixa no porto de Paranaguá/PR com destino à Rússia.
Ou seja, pega mercadoria estrangeira e em território estrangeiro e leva ao porto com destino à Rússia,
Nessa operação há isenção de ICMS/PIS/COFINS?

Eu não estou encontrando nada específico, sempre vejo mercadoria de fora com destinatário aqui ou mercadoria daqui com destinatário para fora, mas essa situação de mercadoria de fora com destinatário para fora, sendo o Brasil como uma 'ponte' eu não vejo. Ai que mora minha dúvida... Me ajudem, por favor! Obrigada!!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 22:12

Trata-se de um serviço de transporte internacional, está apenas transitando pelo Brasil (não conheço incidência do ICMS para essa situação), os tributos federais e estaduais são suspensos (regime especial de trânsito aduaneiro).
O serviço de transporte está iniciando no exterior, contudo, não está terminando no Brasil. Passou no Brasil porque se trata de um transporte multimodal (caminhão e navio, mudou a modalidade de transporte).
É um transporte do Paraguai para a Rússia, apenas transitando pelo território brasileiro.
Veja o que diz o artigo 318, V, do Regulamento Aduaneiro (Decreto Federal nº 6.759/2009:

"Art. 318.  São modalidades do regime de trânsito aduaneiro:
...
V - a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada;
...".
No trânsito aduaneiro o ICMS e os tributos federais são suspensos.

Obs. A incidência do ICMS transporte é serviço intermunicipal e interestadual, bem como serviço de transporte iniciado no exterior e terminado no país (importação). Serviço de transporte nas operações de exportação são imunes.

Entendo assim!

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