Ailana Peixoto Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Pessoal, boa tarde! Estou quase surtando com uma operação.
Nosso cliente é uma transportadora situada no Paraná e foi contratado por uma empresa da Rússia.
Ele pega a carga no Paraguai e deixa no porto de Paranaguá/PR com destino à Rússia.
Ou seja, pega mercadoria estrangeira e em território estrangeiro e leva ao porto com destino à Rússia,
Nessa operação há isenção de ICMS/PIS/COFINS?
Eu não estou encontrando nada específico, sempre vejo mercadoria de fora com destinatário aqui ou mercadoria daqui com destinatário para fora, mas essa situação de mercadoria de fora com destinatário para fora, sendo o Brasil como uma 'ponte' eu não vejo. Ai que mora minha dúvida... Me ajudem, por favor! Obrigada!!