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Icms Produtor Rural-SP

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:20

Bom dia amigos do forum!

Minha dúvida é referente produtor rural do estado de SP, que emite NF de leite (Leite cru) p/Prefeitura, para uso e consumo não para revenda ou fabricação, deve recolher ICMS ?

Abraços

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 13:04

Olá Rodrigo,

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê a isenção do pagamento de ICMS para a saída interna de leite cru, conforme artigo 8 mais artigo 103 do ANEXO I:

Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

ANEXO I

Artigo 103 (LEITE) - A saída interna de leite cru, pasteurizado ou reidratado (Lei 6.374/89, art. 112 ): (Acrescentado pelo inciso VI do art. 1º do Decreto 48.114, de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003)



Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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