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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituiçao tributaria

FABIANA

Fabiana

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:31

Olá bom dia.
Gostaria de saber porque em algumas notas fiscais de entrada de mercadorias vem com valor do ICMS ST em branco com a expressao dizendo que o imposto ja foi recolhido em operaçoes anteriores?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:59

Bom dia Fabiana,

são responsáveis pelo recolhimento do ICMS/ST o fabricante e o importador. Desta forma, quando o fabricante efetua sua venda, destaca o ICMS próprio e o ICMS/ST em sua nota. O ICMS/ST significa que o imposto já foi recolhido por todas as operações subsequentes. Quando um revendedor procede a venda de mercadoria com ST, não destaca nenhum imposto (ICMS próprio nem ICMS/ST) pq o ICMS/ST já foi recolhido anteriormente pelo fabricante/importador, daí a expressão "imposto recolhido em operações anteriores". Sugiro que vc veja no post "trabalho sobre ST" um execelente material bem esclarecedor sobre a Substituição Tributária. E permanecendo dúvidas, volte a postar.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
FABIANA

Fabiana

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 11:09

olá enides
grata por sua resposta
eu cheguei a abrir o excelente trabalho sobre st mas fiquei receosa de estreitar a leitura por ser da legislaçao de sao paulo e meu estado sr rio de janeiro. vc poderia me orientar se vou ter algum p´roblema em usa-lo?
desde ja agradeço

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 11:15

Absolutamente, você entenderá muito sobre o regime da ST, a forma de cálculo, em que momento ocorre, etc, pois essas regras não mudam de Estado para Estado. O que muda é alíquota, margem de valor agregado, se o produto está ou não no regime do seu Estado. Esse tipo de informação você tem que buscar na legislação do seu Estado, mas as regras gerais você poderá obter neste trabalho. E ainda permanecendo dúvidas (pq ST de fato não é nada simples), volte a postar, ok?

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
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FABIANA

Fabiana

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 11:19

Enides uma ultima pergunta para finalizar
A Industria/importador ela tem a obrigaçao de reter o imposto ou ela faz se o quiser, se nao quiser passa a obrigaçao para o atacadista?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 12:59

Sim, a indústria e o importador são obrigados a reter o imposto. O que pode ocorrer é que se a operação for interestadual e havendo Protocolo/ICMS entre os Estados envolvidos, mesmo que o remetente seja atacadista/comerciante deverá efetuar a retenção do ICMS/ST. Neste caso, ele poderá solicitar restituição do ICMS/ST por ter pago na compra da mercadoria e ter de recolher na venda.

Por ex.: vamos imaginar que sua empresa seja um atacado do ramo de auto-peças em SP. Quando efetuar a compra da mercadoria do fabricante, o ICMS/ST virá retido na nota. Nas operações internas, sua empresa fará a revenda sem reter o imposto. Porém, se fizer uma operação interestadual com MG, sendo SP e MG signatários de Protocolo/ICMS de mercadorias de auto-peças (nos protocolos verifica-se a classificação fiscal das mercadorias enquadradas no regime) mesmo sendo atacadista você terá de reter o ICMS/ST em sua nota porque no Protocolo está determinando que o ICMS/ST deve ser retido pelo remetente da mercadoria. Nesta situação vc poderá solicitar restituição do ICMS/ST porque pagou o mesmo na nota de compra que veio do fabricante e está pagando ao efetuar a venda interestadual. No seu Estado não sei como se dá a forma de restituição do imposto.

No caso do importador ele só é obrigado a recolher o ICMS/ST se a mercadoria estiver inserida no regime da ST em seu Estado. Se não tiver no regime da ST, não há que se falar em recolhimento do ICMS/ST.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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