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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Domingo | 12 setembro 2021 | 09:50

O seu Estado Rio de Janeiro tributa a saída dos bens do imobilizado, outros Estados não tributam tais saídas pelo ICMS.
Tanto o Convênio ICMS nº 19/91, como o Convênio ICM nº 15/81, possuem previsão de tributação pelo ICMS e o Estado do Rio de Janeiro segue esses comandos.
Na resposta à consulta 93/2019, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro se posicionou da seguinte forma a respeito do ICMS na saída dos bens do ativo imobilizado:

III – RESPOSTA
O entendimento da consulente não está correto. O ICMS incide na saída a qualquer título do estabelecimento do contribuinte. Caso não tenha havido apropriação de crédito na entrada e desde que a desincorporação da mercadoria do ativo fixo ou imobilizado ocorra após uso normal a que se destinava e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, verifique a possibilidade de ser aplicada a redução de base cálculo do ICMS de 95% (noventa e cinco por cento) no caso de máquinas, aparelhos e veículos usados, previstas nos Convênios ICM 15/81 e ICMS 33/93. Entretanto, caso tenha havido apropriação de crédito na entrada, incide o ICMS sobre o valor total da venda do ativo.

C.C.J.T., em 2 de dezembro de 2019

BRUNA VIEGAS RAMALHO MORAES

Bruna Viegas Ramalho Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 12:03

Boa tarde! Minha empresa é do DF enquadrada no Simples N, estamos prestando serviço de transporte iniciado no GO p/ o DF, o contador me orientou que devo emitir GNRE antecipada em benef ao GO de 12% sobre o frete, porém informou que tbm é cobrado na guia do simples beneficiando o DF, o que foi informado: "Infelizmente nessas movimentações interestaduais as empresas do simples acabam pagando duas vezes, pois a lei do simples não isenta elas desses pagamentos antecipados."
Está certo isso? Fiquei bem confusa em saber que tenho que pagar duas vezes mesmo sendo simples e com empresa pequena, agradeço desde já qualquer orientação!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 12:45

Bruna, é um prestador de serviço de transporte iniciando o serviço em Goiás, de fato, esse ICMS é apenas do Estado de Goiás, conforme artigo 11, II, 'a', Lei Kandir:

"Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
...
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;".

2) Ver igualmente cláusula terceira e §1º do Convênio 25/90:

"Cláusula terceira 
 Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço.
§ 1º O documento de arrecadação acompanhará o transporte, podendo ser dispensada a emissão de conhecimento de transporte na prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo".

Obs. Esse pagamento do ICMS é extra simples, lá em Goiás você não é optante do simples, é apenas uma transportadora do outro Estado iniciando o serviço de transporte em Goiás.
Emita o CT-e pois como é optante do simples nacional precisa registrar no PGDAS-D o faturamento desse serviço de transporte, tem tributos federais a serem quitados.

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