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Dúvida obrigatoriedade DECLAN

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:19

Estou com dúvida na interpretação deste item gostaria de ajuda.
Eu li que os contribuintes optantes Simples Nacional não precisará entregar a DECLAN-IPM de baixa do ano-base 2009 por força do disposto no artigo 4º da Resolução CGSN nº 10 de 28 de junho de 2007, que diz o contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional apresentará as informações econômico-fiscais relativas a 2009 na própria Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
então gostaria de saber se for operação normal (Simples Nacional sem ser Baixa) deve ou não entregar a DECLAN em 2010.

Grato,

Roberto.

Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 16:57

Boa Tarde...

Naõ conheço muito da Legislação RJ, mas veja se isto ajuda???

Art. 2º da Resolução nº 291/2010 e § 1º do mesmo artigo


Até...

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"

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