
Roberto Luiz Fróes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com dúvida na interpretação deste item gostaria de ajuda.
Eu li que os contribuintes optantes Simples Nacional não precisará entregar a DECLAN-IPM de baixa do ano-base 2009 por força do disposto no artigo 4º da Resolução CGSN nº 10 de 28 de junho de 2007, que diz o contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional apresentará as informações econômico-fiscais relativas a 2009 na própria Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
então gostaria de saber se for operação normal (Simples Nacional sem ser Baixa) deve ou não entregar a DECLAN em 2010.
Grato,
Roberto.