
Leonardo Sanchez Savane
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) LogísticaBoa tarde
Uma Duvida.
temos uma transportadora no estado de São Paulo, e a mesma fez um frete no estado do Paraná. (teve inicio e fim dentro do estado do paraná) .na emissão do cte somos obrigado a recolher o ICMS de transporte pois estamos começando a operação fora do nosso estado de origem. sim ou não.?
pois a empresa que nos contratou alega que não é necessário, porque o frete inicia e termina no estado do paraná.