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ICMS ANTECIPADO PARA TRANSPORTADORA

leonardo sanchez savane

Leonardo Sanchez Savane

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Logística
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 14:33

Boa tarde

Uma Duvida.

temos uma transportadora no estado de São Paulo, e a mesma fez um frete no estado do Paraná. (teve inicio e fim dentro do estado do paraná) .na emissão do cte somos obrigado a recolher o ICMS de transporte pois estamos começando a operação fora do nosso estado de origem. sim ou não.?

pois a empresa que nos contratou alega que não é necessário, porque  o frete inicia e termina no estado do paraná.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Domingo | 12 setembro 2021 | 21:24

Leonardo, veja se o seu caso se enquadra na ISENÇÃO do item 124 do anexo V, RICMS/2017. 

124 Até 31.3.2022, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado.

Como posto, nos casos em que a tomadora do serviço, com inscrição estadual, aplicar-se-á a isenção do ICMS no transporte rodoviário intermunicipal de carga iniciado e finalizado dentro do estado do Paraná.

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