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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota do ICMS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 18:32

O DIFAL ocorre quando entra mercadorias para uso, consumo ou imobilizado.
Conforme artigo 33, I, Lei Kandir, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033.

2) Caso seja para o imobilizado, então, conforme artigo 20, §5º, III, Lei Kandir, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas.

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