Felipe, essa NF-e a que está se referindo consta no artigo 40, §3º, 2. do Convênio SN 1970 (reproduzido em todos os Regulamentos do ICMS):
"2. pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente;".
Portanto, essa NF-e é emitida sem destaque do ICMS, serve apenas para acompanhar o transporte da mercadoria até o destinatário do seu cliente.
Todos os Regulamentos do ICMS apenas reproduzem o texto acima e nada mais é dito.
Assim, na omissão da legislação com relação ao valor e como não existe ICMS nessa NF-e, entendo, pode ser emitida sim com o valor de venda do seu cliente, até porque essa NF-e emitida por você deverá constar o número da NF-e emitida por seu cliente (tem que fazer referência).
Acredito que seu cliente solicita esse valor para que o destinatário da mercadoria não saiba a diferença entre o valor que ele comprou e o valor que ele vendeu.
Obs. Como a NF-e emitida por você não tem ICMS (não acarreta prejuízo ao erário) e na omissão da legislação tributária, pode até mesmo ser emitida com valor zero, isso evita que o destinatário saiba da margem de lucro na operação.
Entendo assim!