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preenchimento da sintegra deve ser item a item!

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:08


Boa tarde a todos! alguém pode me ajudar a respeito do sintegra?

A minha dúvida a seguinte, a sintegra deve ser feita item a item?
Eu sou obrigado a fazer item a item?


Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:42

Boa tarde Alex

O Convênio 57/95 que institui o Sintegra apresenta o registro 54 que trata do item, inclusive o campo 8 corresponde ao número de ordem do item no documento fiscal, assim, a tratativa é item a item. Veja apenas se no seu Estado tem alguma regra específica para tratar esse campo.

atn



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 18:01

Muito obrigado Enides,

verifiquei o convênio e o meu estado obriga tal preechimento!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 18:02

Mais ainda tenho uma pequena duvida! todas as empresas estão sujeitas o sintegra?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:17

Gente, vamos colocar alguns pontos importantes....

1 - Se a empresa é obrigado a entregar o arquivo Sintegra, ela é obrigada a entregar completo o arquivo, não existe lei que regulamente uma empresa que movimente um determinado registro e não precise colocar ele no arquivo.

2 - A regulamentação de entrega e quem é obrigado, é de ordem Estadual, portanto, o mais indicado, é ligar para uma delegacia fiscal e se informar...

Marcelo F.Noronha
Consultor em arquivos magnéticos
e-mail @Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:12

minha empresa é distribuidora de acessórios e autopeças p/ carro,
80% dos itens são ST no PR...
temos algumas vendas p/ SC e MT...gero relatório tipo 50 p/ o sintegra,
mas quando pucho um relatorio de CFOP no sintegra aparece os creditos utilizados p/ o calculo da ST no 6.403 que são as vendas interestaduais, sendo assim esse credito soma-se ao icms a pagar, isso é correto?

eu envio apenas o sintegra p/ o PR?
não preciso enviar p/ os estados que vendo?
pq nunca foi enviado....não sei se está correto...

obrigada se alguem puder m ajudar....

Mari

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!

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