Taise Perpetua de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde colegas, uma dúvida: prestadora do serviço de transporte enquadrada no Simples Nacional, faz um serviço de frete para uma empresa do RJ (REMETENTE) para uma empresa de SP (DESTINATÁRIO), deve destacar ICMS na no CTE ? O prestador sendo do Simples Nacional deve receber o desconto do ICMS ST normal de 18 + FECP 2% do seu valor total para o valor a receber? Ex: SERVIÇO DE FRETE (BASE DE CÁLCULO) R$ 1.000,00, ALÍQUOTA ICMS (20%), ICMS ST R$ 200,00, TOTAL A RECEBER R$ 800,00. Se for aplicável esse entendimento o prestador fica no prejuízo porque estaria pagando a alíquota de tributação normal.