Vitor Ferri
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
trabalho em uma empresa de construção civil e recentemente incluímos o CNAE 42.92-8-02 - Obras de montagem industrial, para que possamos enviar materiais para terceiros realizarem a industrialização, e após aplicamos em nossa obra.
Realizamos a compra do material fora do estado de São Paulo, para entrega em nossa empresa (será industrializado futuramente), e agora temos de recolher o DIFAL, e por não ser uma operação comum, temos crédito de ICMS acumulado em nossa GIA. Por acaso, consigo compensar esse DIFAL diretamente na GIA com o crédito acumulado? Ou tenho por obrigatoriedade emitir e recolher o GARE?
Caso eu consiga fazer a compensação na própria GIA, podem me orientar como proceder?
Agradeço desde já.
Att,