x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 191

Substituição Tributária

YAGO DAMASCENA

Yago Damascena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 10:08

Bom Dia Colegas , sou novo na área , Tenho um cliente que tem uma distribuidora aqui no estado do Piauí (Simples nacional ) ele vai compra cosméticos de uma indústria do estado de São Paulo  , estou em duvida referente ao ST , como saber se os produtos são ST e como fazer isso pelo simples ?

Agradeço desde já 

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 11:21

Bom dia, primeiro de tudo você deve pegar as NCMs dos produtos, pois é com base na NCM e descrição do produto que vemos se a mercadoria está enquadrada na ST ou não.
- Caso exista protocolo ICMS entre SP e PI para que SP enviei os produtos com a substituição tributária recolhida para PI, a sua empresa do simples quando for revender, emitirá a nota nas vendas internas com CFOP 5405 e CSOSN 500, esses códigos indicam que o ICMS foi recolhido anteriormente.
- Caso NÃO exista protocolo ICMS entre SP e PI, o seu fornecedor irá enviar as guias sem fazer a retenção do ICMS ST, então caberá à sua empresa no momento da entrada da compra, fazer o cálculo da guia e pagar pela nota de entrada, lembrando que esse valor deverá ser informado na SEDIF da sua empresa, emitirá a nota nas vendas internas também com CFOP 5405 e CSOSN 500
Em ambos os casos, isto é, quando o fornecedor enviar pago ou quando você tiver que calcular pela entrada, na hora de informar no PGDAS, você vai marcar o quadradinho da receita:
"Revenda de mercadorias, exceto para o exterior - Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)"
E na aba ICMS, irá escolher a opção SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, dessa forma o valor referente ao ICMS no PGDAS irá sair zerado.

No regulamento do ICMS do seu Estado deve informar as mercadorias que estiverem sujeitas à ST, pode ser que o que você vai comprar não esteja na substituição tributária, mas que tenha que ser recolhida a antecipação.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.