x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.515

ME fora do simples, qual tributação?

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:22

Bom dia,

Tenho uma empresa ME que era optante pelo antigo simples paulista porém esta ficou anos parada e consequentemente foi excluída do simples, o titular decidiu reativar e alterar o ramo de atividade para: CNAE-F: 7319099 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente e CNAE-F: 5320202 - Serviços de entrega rápida, a forma de tributação é Lucro Presumido terei que efetuar o calculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e qual será o modelo e série das notas fiscais para esta empresa, visto que ela esta inscrita no cadastro de contribuinte do ICMS-SP.

Ficarei muito grato.

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:18

Boa Tarde, Diego

Se sua empresa for uma prestadora de serviço ela emitirá notas fiscais de acordo com o regulamento da prefeitura da cidade onde é a sede da sua empresa, e sendo uma prestadora de serviço, ela terá que recolher o ISS devido a prefeitura da cidade onde ela presta o serviço.

Espero que tenha ajudado um pouco.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:31

Se for prestadora serviço é como o Roberto mencionou, já se for vender algum tipo de produto, exemplo: folheto de publicidade(como se fosse material), provavelmente as notas serão modelo 1 ou 1-A, que no caso do ramo da empresa está sendo substituido pela NF-e.
Mais creio que a empresa dele é uma prestadora de serviços, então irá se adequar no que o Roberto falou.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:45

E como o amigo Renan disse, vai depender muito do que exatamente a empresa irá fazer: pretadora de serviços, serviços de transportes, venda de produtos - criação, venda de produtos - mofificação,... sem saber o que exatamente será o ramo da atividade da empresa e saber exatamente o que a empresa no dia a dia irá fazer, fica muito complicado dar um parecer.

Mas acho que, o que o amigo Renan e Eu dissemos já é uma pequena ajuda para você, amigo Diego ter uma luz no fim do tunel.

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:59

Grato pela atenção.

Esta empresa presta serviço para uma loja de móveis e ele apenas pega a mercadoria na loja e a entrega na casa do consumidor. Minha duvida é: deve emitir uma nota fiscal de serviço modelo ''A ''deduzindo o ISS e o IR de 1,5% ou deve emitir o CTRC de transporte?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade