x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 50

BENEFICIO FISCAL SUFRAMA

GUIOMAR FLAVIANA OLIVEIRA FRAGA

Guiomar Flaviana Oliveira Fraga

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 10:42

Me chamo Flavia e preciso tirar uma duvida de informação fiscal, por favor.
Estou enviando para Macapá um produto de CST 100. É um produto fruto de uma importação que não sofreu nenhum tipo de industrialização para ser vendido.
Este produto terá o benefício fiscal de IPI e ICMS referente ao Suframa mesmo sendo um produto importado que não sofreu industrialização?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.