Bom dia Ezequiel,
Seu município seria Santana de Parnaíba?
Dá uma verificada no Código Tributário Municipal em especial nos artigos
Art. 10-A O ISSQN devido em razão dos serviços referidos no art. 10, incisos XXI a XXIII, será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado conforme estabelecido na Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, e definições do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN.
(Redação acrescida pela Lei nº 3939/2020)
§ 1º O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo Município. (Redação acrescida pela Lei nº 3939/2020)
Veja o Decreto 3270/2010 também:
§ 1º Os contribuintes relacionados neste artigo manterão relatórios mensais em sistema eletrônico próprio, por no mínimo 05 (cinco) anos, com os dados mínimos seguinte:
II - mês de referência, número do contrato, nome e CPF/CNPJ do cliente (tomador do serviço), valor da contraprestação, base de cálculo e alíquota.
Atenciosamente,