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Como emitir nota fiscal parcelada para prestação de serviço

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Serviços
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 12:55

Olá, pessoal. Boa tarde. 

É um seguinte, prestei serviço e o cliente quis parcelar em duas vezes. Ele efetuou o pagamento da primeira parcela, só que agora ele está querendo a nota fiscal. Devo colocar o valor total do serviço e na observação da nota eu coloco o valor da segunda parcela que falta pagar. 

Ex: primeira parcela de mil reais paga
Segunda parcela de mil reais. 

Estou muito na dúvida e sou novo aqui no site. Obrigado 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 16:49

Boa Tarde

Essa dúvida é comum, mas vou te explicar:

O pagamento de uma nota fiscal pode ser em várias vezes, e a nota é emitida apenas uma única vez que a data porderá ser negociada entre você e o tomador.

Exemplo: NF no valor de R$ 2.000,00, recebida em 2x, primeira parcela em 01.09, segunda em 01.10, mas nota pode ter sido emitida em 30.08.

Contabilidade segrega os pagamentos e o fiscal a natureza da operação.

Espero ter ajudado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 10:19

Bom dia Ezequiel, 
Seu município seria Santana de Parnaíba?
Dá uma verificada no Código Tributário Municipal em especial nos artigos

Art. 10-A O ISSQN devido em razão dos serviços referidos no art. 10, incisos XXI a XXIII, será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado conforme estabelecido na Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, e definições do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN.
(Redação acrescida pela Lei nº 3939/2020)

§ 1º O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo Município. (Redação acrescida pela Lei nº 3939/2020)

Veja o Decreto 3270/2010 também:

§ 1º Os contribuintes relacionados neste artigo manterão relatórios mensais em sistema eletrônico próprio, por no mínimo 05 (cinco) anos, com os dados mínimos seguinte:
II - mês de referência, número do contrato, nome e CPF/CNPJ do cliente (tomador do serviço), valor da contraprestação, base de cálculo e alíquota.


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