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Penalidade por escriturar documento com valor incorreto

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 14:43

Boa tarde!
Na empresa que trabalho atualmente, eles tem o procedimento de escriturar a NF-e com valor divergente do xml, devido ao preço a maior do que o combinado.
Saberiam me informar qual a penalidade para a infração de escriturar documento fiscal com valor divergente do xml nos Estados de :
SC
RJ
PE
RS
?

Obrigada e abraços

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 16:23

Boa tarde, Viviane!

Antes de analisar qual a penalidade, é preciso definir qual a infração que está sendo praticada. A meu ver, o erro de escrituração é apenas mais uma infração, pois aparentemente está sendo emitida nota fiscal que não corresponde ao valor da operação.

Escriturar valores divergentes apenas vai entregar de mão beijada para o Fisco a inconsistência da prática da empresa, que pode ser facilmente identificada com o cruzamento das informações da EFD com as NF-e.

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 17:02

Boa tarde!

Rodrigo,
Primeiramente, obrigada pela resposta.
Sim, a empresa está aplicando o procedimento que é correto em SP para outras unidades de federação, o que não está correto. Falo do procedimento quando ocorre o recebimento de NF-e com preço a maior que o acordado comercialmente, onde a legislação paulista permite a emissão de Carta de Não aproveitamento de crédito de ICMS e escrituração da NF-e com valor conforme pedido. Mas, em estudo à legislação de outros Estados, verifiquei que os memso prevêem a emissão de NF-e de Devolução Simbólica de Preço. 
Gostaria de saber a penalidade para a infração de escriturar documento fiscal divergente do real para que possa apresentar nos relatórios para que a empresa tome uma decisão, mas, em estudo não encontrei nada que fale dessa infração exatamente.

Att.,
Viviane

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 11:31

Entendi. Em geral, as legislações contém dispositivos de aplicação subsidiária, de conteúdo genérico, aplicáveis na ausência de previsão legal específica. Como exemplo, cito o art. 90 da Lei do ICMS de SC. 

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