Boa tarde!
Rodrigo,
Primeiramente, obrigada pela resposta.
Sim, a empresa está aplicando o procedimento que é correto em SP para outras unidades de federação, o que não está correto. Falo do procedimento quando ocorre o recebimento de NF-e com preço a maior que o acordado comercialmente, onde a legislação paulista permite a emissão de Carta de Não aproveitamento de crédito de ICMS e escrituração da NF-e com valor conforme pedido. Mas, em estudo à legislação de outros Estados, verifiquei que os memso prevêem a emissão de NF-e de Devolução Simbólica de Preço.
Gostaria de saber a penalidade para a infração de escriturar documento fiscal divergente do real para que possa apresentar nos relatórios para que a empresa tome uma decisão, mas, em estudo não encontrei nada que fale dessa infração exatamente.
Att.,
Viviane