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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 12:51

Estava pesquisando sobre a emissão da GNRE para alguns casos além da venda para fora do estado com ST - com protocolo/convênio.

Nestes casos emito a GNRE com o calculo da retenção para pagar o ICMS antecipado em nome do remetente (da mercadoria) e encaminho junto com a mercadoria.

Mas nestes casos:

1-Mercadoria com ST e sem protocolo

2-Mercadoria sem ST e com protocolo (ou só tem protocolo as mercadorias com ST - no caso são auto peças)

3-Mercadoria sem ST e sem protocolo

Nestes casos é emitida a GNRE e paga pela aliquota aqui de SP ?

Procurei muito na Legislação, mas confesso não encontrei nada que possa me ajudar.

Alguem pode me ajudar por favor?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 13:21

Boa tarde Vera Lucia

1-Mercadoria com ST e sem protocolo: se a mercadoria está no regime da ST no Estado, mas não há protocolo entre o Estado remetente e o Estado destinatário, não se aplica a ST nesta operação. Faz-se uma venda "normal" com apenas o imposto interestadual (ICMS) destacado na nota, e IPI se for o caso.

2- Mercadoria sem ST e com protocolo (ou só tem protocolo as mercadorias com ST - no caso são auto peças) - só existe protocolo se a mercadoria estiver no regime da ST também no Estado remetente. No caso de auto peças este segmento está enquadrado na ST em SP e através do protocolo 41/08 (alterado pelo protocolo 49/08) outras UF´s são signatárias. Assim, para aplicar a ST na operação interestadual vc precisa verificar nestes protocolos se o Estado destinatário é signatário.

3 -Mercadoria sem ST e sem protocolo: operação normal, o recolhimento do imposto será através da apuração mensal.

Como provavelmente o seu produto é auto peças veja os Protocolos 41/08 e 49/08 que você entenderá o cálculo (nas operações interestaduais vc tem que usar a MVA ajustada - para este cálculo utilizam-se as alíquotas interestadual e interna do estado destinatário).

atn


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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