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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FERNANDO GALVAO

Fernando Galvao

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 16:34

Boa tarde! Quanto emitimos uma nota fiscal para fora do estado para consumidor final, com frete pago pelo destinatário destacado na nota, nossa empresa paga imposto sobre esse frete? Se for por conta do destinatario precisa ser destacado?? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 19:23

1) Quanto emitimos uma nota fiscal para fora do estado para consumidor final, com frete pago pelo destinatário destacado na nota, nossa empresa paga imposto sobre esse frete?
RESP. A mercadoria é entregue, contudo, o comprador diz para o vendedor que quer contratá-lo para o transporte da carga até seu estabelecimento. Nesse ponto, então, temos uma operação (venda de mercadoria) e uma prestação de serviço de transporte (em separado).
Vocês venderam a mercadoria e quando disponibilizaram a mercadoria o comprador contratou sua própria empresa para entregar a mercadoria? transporte da mercadoria foi feito pelo próprio vendedor?

2) Se for por conta do destinatário precisa ser destacado?
RESP. O vendedor da mercadoria, como contratado para efetuar o serviço de transporte, deverá emitir o CT-e já que estamos diante de uma clara prestação de serviço de transporte (a NF-e e o CT-e serão emitidos pela mesma pessoa jurídica).
São 2 (dois) contratos: contrato de compra e venda de mercadoria e contrato de prestação de serviço de transporte.

Obs. Caso fosse CIF, então, seria o caso típico de aplicação do artigo 206 do RICMS/CE. Quando é CIF e o transporte é feito pelo vendedor, entende-se, não há ocorrência de fato gerador distinto para o serviço de frete; ocorrendo o fato gerador do ICMS apenas em relação à operação de circulação de mercadorias, cuja base de cálculo para incidência do ICMS inclui o valor correspondente ao frete (valor acrescido ao valor da mercadoria, em razão do transporte efetuado pelo próprio remetente, em veículo de sua propriedade).

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