Boa tarde.
Sim, em regra não importa a condição do destinatário, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Abaixo segue o que versa o Regulamento do ICMS.
Doutrinariamente, incidência do imposto é a materialização da hipótese de ocorrência do fato gerador, previsto pelo legislador e deve constar na lei.Na prática, podemos exemplificar que "ocorre o fato gerador na saída da mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular".Enquanto a mercadoria permanece no estoque da empresa, não ocorre o fato gerador. Na operação de venda haverá a saída, neste momento é emitida a nota fiscal e então se destaca o ICMS, pois nessa saída ocorre o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria.(Lei nº 6.374/1989, art. 2º, I e RICMS-SP/2000, art. 2º, I)
Observação: Todavia, ressalto que existem casos específicos que não ocorre a tributação do ICMS, como Venda para Zona Franca de Manaus, Órgão Publico, etc.