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NOTA FISCAL RECOLHIMENTO DO ICMS

JAIANE MOREIRA

Jaiane Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 15:02

 Boa tarde colegas! Estou com uma duvida sobre uma nota fiscal de uma padaria, pois o comerciante comprou produtos de fora do estado, como por exemplo goiabada ,margarina e mistura para bolo, minha duvida é se devo fazer o recolhimento da antecipação parcial do ICMS? , pois o comerciante informou que era para uso do estabelecimento porem não veio informando na nota, me ajudem por favor o plantão fiscal da Sefaz não me atende

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 15:19

Jaiane Moreira:
Desta forma, até 31/03/2021 fica dispensado o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais com mercadoria destinada a comercialização ou industrialização de contribuinte do ICMS, quando a operação interestadual estiver sujeita a alíquota interestadual de 4% e a mercadoria for destinada a industrialização.
E a partir de 01/04/2021 fica dispensado deste diferencial, quando o resultado da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual for igual ou inferir a 6%.
Sendo assim, a partir de 01/04/2021 somente será devido o diferencial na entrada de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização quando o resultado do diferencial for superior a 6%.

Fonte: www.e-auditoria.com.br

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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