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Nota Fiscal para MEI

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 14:09

Sou Contadora e nova aqui do forum, sei que o assunto já foi abordado, mas ainda estou com dúvida a respeito desta questão: Eu tenho um cliente em Santa Maria/RS que quer abrir uma empresa pelo SIMEI de mercadoria sobre encomenda, sendo que ele compra o material molda conforme a vontade de seu cliente e faz a entrega da mercadoria, Aqui no RS este tipo de empresa esta dispensado da Inscrição Estadual e consequentemente da Nota Fiscal, só que ele precisa transitar com a mercadoria pela cidade, ele precisaria emitir uma nota fiscal para transitar com a mercadoria mesmo estando dispensado da inscrição Estadual? Minha outra dúvida é depois de feita a inscrição do SIMEI, ele tem um tempo para fazer o Alvara municipal, enquanto este não fica pronto, o SEFAZ esta liberando a Nota fiscal avulsa para venda a outras PJ ou o SEFAZ está pedindo a Inscrição municipal do cliente para a emissão da nota fiscal avulsa?

Wagner Francisco Antunes

Wagner Francisco Antunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 21:51

Parece que ninguém sabe ao certo, embora eu não sou contador. Eu fiz uma pergunta parecida, embora no caso aí seja envio para estabelecimento de terceiros e como é PJ entendo que seja obrigatório uma emissão de nota de remessa com posterior devolução.

Mas é no caso da venda a comprador pessoa física de outro estado, como é que passa pela fiscalização sem nata sem ser apreendido???

E o comprador recebendo o produto como elee faz se resolver enviar para um parente de presente em outro estado, por exemplo...

Ele fica obrigado a permacer com o objeto imobilizado em sua residdencia...?????????????????

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 22:10

Wagner

Obrigada por ter respondido, mas vi que o pessoal aqui não respondia e perguntei para os fiscais aqui da cidade de Santa Maria/RS, eles me passaram, que o meu cliente deverá sair com as mercadorias com o certificado da junta comercial comprovando que ele é do MEI, ou senão ir até ao SEFAZ e pedir uma nota avulsa da mercadoria, e assim transitar com ela. Agradeço mais uma vez sua resposta, e fica aqui meu comentário, para quem esta com a mesma dúvida que eu, já que este assunto é muito novo, e tem bastante gente com dúvidas a respeito do MEI.

Wagner Francisco Antunes

Wagner Francisco Antunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 01:46

Obrigado Simone pela informação. O problema é enviar pelo correio, e fica dificil dizer qual seria o procedimento para não correr risco de apreensão. Claro que pedir a todo momento nota avulsa a SEFAZ seria inviável para um MEI. Infelizmente o Governo cria coisas incompletas e sobra para nós resolver !

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