Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sou Contadora e nova aqui do forum, sei que o assunto já foi abordado, mas ainda estou com dúvida a respeito desta questão: Eu tenho um cliente em Santa Maria/RS que quer abrir uma empresa pelo SIMEI de mercadoria sobre encomenda, sendo que ele compra o material molda conforme a vontade de seu cliente e faz a entrega da mercadoria, Aqui no RS este tipo de empresa esta dispensado da Inscrição Estadual e consequentemente da Nota Fiscal, só que ele precisa transitar com a mercadoria pela cidade, ele precisaria emitir uma nota fiscal para transitar com a mercadoria mesmo estando dispensado da inscrição Estadual? Minha outra dúvida é depois de feita a inscrição do SIMEI, ele tem um tempo para fazer o Alvara municipal, enquanto este não fica pronto, o SEFAZ esta liberando a Nota fiscal avulsa para venda a outras PJ ou o SEFAZ está pedindo a Inscrição municipal do cliente para a emissão da nota fiscal avulsa?